"MODIFICA O INCISO II DO ART. 10, O INCISO II DO ART. 12, O ART. 131, O INCISO I DO ART. 218 E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/95, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Ver tópico (1015 documentos)
O Prefeito Municipal de Ita, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 10 e o inciso II do art. 12, o art. 131 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/95, de 22 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (4 documentos)
"Art. 10 ...
II - tratando-se de terreno pela multiplicação da área, limitada ao maximo em 700,00m2 (setecentos metros quadrados), pelo valor do metro quadrado, estabelecido para cada zona conforme o Anexo VI, aplicando-se os fatores corretivos da topografia, pedologia e situação do imóvel, conforme o Anexo VII. Ver tópico
II - 2,75. (dois vírgula setenta e cinco por cento) tratando-se de terreno". Ver tópico
Art. 131 Os débitos de qualquer natureza, inclusive os originários de multas e penalidades pecuniárias acessórias, para com a Fazenda Municipal, e os decorrentes de serviços prestados pelo Município e seus órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como qualquer debito de origem contratual, quando não pagas na data do seu vencimento, terão os seus valores: Ver tópico (2 documentos)
I - corrigidos na mesma forma que o Governo Federal utilizar para os seus créditos tributários; Ver tópico (1 documento)
II - acrescido de multa monetária de 0,33. (zero virgula trinta e três por cento) ao dia ate no Maximo de 10. (dez por cento); Ver tópico (1 documento)
Art. 2º O Anexo IV da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/95 de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"ANEXO IV
TABELA PARA A COBRANCA DA TAXA DE SERVICO PÚBLICO RELATIVO A COLETA DE LIXO
QUANTIDADE DE UMRF/ANO
Residencial........................22,0 Comercial..........................22,0 Industrial.........................22,0"
Art. 4. A base de calculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2001 será a mesma utilizada no exercício de 2000. Ver tópico
Art. 5º O inciso I do art. 218 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/95, modificada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7 de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (1 documento)
"Art. 218 ...
I - terá o valor de R$ 1,06 (um real e seis décimos) e será reajustada, a partir de 2.002 por Decreto do Poder Executivo, utilizando como parâmetro os indicadores econômicos da Fundação Getulio Vargas". Ver tópico
Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 7º São revogados os parágrafos 1. e 2. do art. 10 e o parágrafo único do art. 12 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/95, de 22 de dezembro de 1995 e o art. 5. da Lei nº 1.198/96 de 20 de dezembro de 1996 e demais disposições em contrario. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITA, 20 DE JULHO DE 2001
JOAO LUIZ SPADOTTO
Prefeito Municipal em Exercício
EULER ALTAIR VACCARI
Secretário Municipal de Administração
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.